Parte do IR pode ser destinado à fundos de amparo social

A Receita Federal lançou a campanha de Destinação do Imposto de renda para aqueles contribuintes que queiram doar parte do imposto diretamente na declaração. É possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

Dentro do período de entrega, é possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3%  para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

“Muita gente desconhece a campanha de Destinação. Ela é diferente das doações comuns. E o próprio programa do IR já faz todo o cálculo e mostra o valor máximo que a pessoa pode destinar”, explicou a vice-presidente da DS Recife, Juliana Galvão.

Na hora de preencher a declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo Completo e, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, basta escolher o percentual que será destinado e o fundo. A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.

O valor será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto, se tiver saldo de imposto a pagar, ou somado à restituição, se tiver saldo a restituir. O DARF é emitido no próprio programa e deve ser pago até o final do prazo de entrega da Declaração, dia 30 de abril.

Outras informações podem ser obtidas no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao.

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