Porte de arma e teletrabalho foram debatidos com a Receita

Nesta segunda-feira (16/11), a Direção Executiva Nacional – DEN, participou de uma reunião telepresencial para tratar de duas pautas importantes para a categoria: o porte de arma de fogo e o teletrabalho. Participaram da reunião representando o Sindifisco, o presidente da entidade, Kleber Cabral, e os diretores de Assuntos Parlamentares, Marcos Assunção, e Defesa Profissional, Levindo Siqueira Jorge.  Representando a Receita, estavam os Auditores-Fiscais Sandro Serpa, subsecretário de Tributação e Contencioso, e Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação (Cosit).

Na ocasião, o Sindifisco reforçou o envio de um parecer jurídico por parte da DEN – no dia 22 de outubro – à administração da Receita Federal, que traz uma análise detalhada sobre o porte de arma de fogo particular, em serviço ou fora dele, pelos Auditores-Fiscais, por prerrogativa de função. O documento foi constituído pelo jurista e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp. O intuito do sindicato foi contribuir para que seja assegurado o direito dos Auditores-Fiscais, que já é garantido pela Legislação. A Receita deve se posicionar sobre o assunto nos próximos dias, de acordo com os representantes do órgão.

Já sobre o teletrabalho, foi discutida a minuta que deve embasar uma portaria sobre o tema. O presidente do Sindifisco Nacional frisou mais uma vez a preocupação com o adicional de 15% da produtividade para os Auditores-Fiscais que permanecerem no trabalho remoto. O fato é que o índice não está previsto na Instrução Normativa IN SGP 65/2020, cabendo a cada órgão estabelecer a métrica. Kléber frisou que, por causa da pandemia, o modelo de trabalho que era uma exceção, está caminhando para ser uma regra no serviço público, exceto quando se faz necessária a presença física. Um exemplo citado por Kléber Cabral é que o adicional de 15% já foi excluído no âmbito da PGFN e do TCU.

De acordo com o diretor de Defesa Profissional do Sindifisco, Levindo Jorge, é inadmissível o incremento da produtividade para o teletrabalho, visto que não há embasamento normativo para tal. E a melhora em produtividade deverá ser pensada pela motivação da categoria, que há muito vem sendo perdida.

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