“Não assine o PDI”: Sindifisco Nacional reforça orientação
Fonte: site do Sindifisco Nacional
O Sindifisco Nacional reforça, mais uma vez, a orientação aos Auditores-Fiscais para que não assinem o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). Conforme anunciado durante o debate online sobre o tema, realizado no último dia 30 de junho, a Direção Nacional está elaborando medidas judiciais e uma representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra a ferramenta, que tem se mostrado inócua como metodologia de avaliação, com riscos evidentes à autonomia e impessoalidade funcional dos ocupantes do cargo.
No dia 10 de junho, a Receita Federal publicou a Portaria nº 1.003, estabelecendo os procedimentos do terceiro ciclo avaliativo de desempenho para fins de progressão funcional e promoção dos Auditores-Fiscais. A nova medida atribui 20 pontos à realização da etapa de apuração final do cumprimento das metas, com a apresentação de justificativas caso os resultados esperados não sejam atingidos.
O novo critério extrapola o artigo 5º do Decreto nº 9.366, de 2018, que criou o PDI e que não menciona o sistema de pontuação. Não há impedimento para que o Auditor-Fiscal seja promovido caso não participe ou pactue com a ferramenta. Pelo decreto, no caso de não haver participação/pactuação, o chefe imediato será o responsável pelo preenchimento. Além de todas essas contradições, a portaria impõe o mesmo método de avaliação para Auditores-Fiscais, servidores de apoio e funcionários terceirizados, desprezando as particularidades do cargo de autoridade tributária.
No entendimento do Sindifisco Nacional, a Coordenação de Gestão de Pessoas da Receita Federal (Cogep) tem extrapolado os limites de sua competência regulamentar. Para o diretor-secretário, Paulo Roberto Ferreira, o poder de regulamentar não se confunde com a atividade legislativa. A Portaria n° 824 inovou em relação ao Decreto n° 9366, criando obrigações para os Auditores que estão em ascensão funcional.
“A cultura que se tenta difundir na Receita Federal, por meio de uma ferramenta da iniciativa privada, aplicada a profissionais vinculados ao regime celetista, é totalmente desarrazoada se tratando de carreira de Estado, como os Auditores-Fiscais”, diz ele, que já trabalhou na iniciativa privada. “No serviço público, os administradores não possuem a mesma autonomia para motivar positivamente os profissionais, pagando um bônus de eficiência, por exemplo. Tudo acontece por meio da lei”, completa.
Nesses casos, alerta, o que sobra é a motivação negativa, os registros de avaliações que ferem a impessoalidade e que no futuro podem servir de pretexto para sanções.
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