PDI foi discutido entre Sindifisco e Ministério da Economia
Fonte: site do Sindifisco Nacional
O vice-presidente do Sindifisco Nacional Ayrton Bastos e a secretária-geral da entidade, Mariana Araújo, reuniram-se nesta quinta (16) com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, para tratar do artigo 5º do Decreto 9.366/18, que regulamenta critérios e procedimentos relacionados ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), e da Instrução Normativa 02, editada em 2018 pelo então Ministério do Planejamento. O encontro, realizado em formato telepresencial, também contou com a participação do diretor do Departamento de Relações do Trabalho no Serviço Público, Cleber Izzo.
O vice-presidente do Sindifisco fez uma retrospectiva da última reunião com representantes da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), ocorrida no fim do ano passado, e detalhou tudo o que foi conversado e encaminhado naquela ocasião sobre esses temas, sem que tenha havido, até agora, avanços na resolução de cada um deles. “Foi a partir desse relato que o secretário estabeleceu medidas para dar encaminhamentos práticos às questões relacionadas ao Plano de Desenvolvimento Individual e à IN 02”, explica Ayrton Bastos.
Com relação ao artigo 5º do Decreto 9.366/18, os representantes do Ministério da Economia decidiram marcar para a próxima semana uma reunião entre a equipe técnica da pasta e representantes da Receita Federal e do Sindifisco Nacional. “Eles entenderam e acharam estranha a incongruência contida no parágrafo primeiro do artigo 5º, que pode criar, por exemplo, metas diferenciadas para Auditores-Fiscais de um mesmo setor, a partir da pactuação entre chefes e avaliados. Deu a entender que, depois dessa reunião, teremos uma resposta definitiva sobre o tema”, afirma Mariana Araújo.
Sobre a IN 02, que condiciona a liberação de servidores públicos para atividades sindicais à compensação de horas não trabalhadas, os representantes do ministério se comprometeram a analisar uma proposta de alteração do artigo 36 da referida norma – item que estabelece essa condicionante. “Eles ficaram de nos apresentar uma resposta até o dia 31 de julho”, detalha Mariana. Um dos argumentos jurídicos contrários ao artigo 36 da IN 02 é que ele viola o inciso VI do artigo 37 da Constituição Federal, por ir de encontro ao direito de livre associação sindical dos servidores públicos.
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