Auditores lançam livro “Prática Empresarial Previdenciária”
Fonte: site do Sindifisco Nacional
A legislação de custeio da Previdência Social é o mote do livro lançado este mês, durante evento virtual, pelos Auditores-Fiscais Ivan Kertzman, Alzemir Santana e Raimundo Dantas. Intitulada “Prática Empresarial Previdenciária”, a obra busca esclarecer as diversas obrigações e procedimentos fiscais que envolvem o dia a dia da atividade empresarial, com o objetivo de nortear tomadas de decisões. O livro está à venda no site da editora Jus Podivm.
Raimundo Dantas explica que a obra propõe uma abordagem prática no que diz respeito aos aspectos tributários da contribuição previdenciária. Nesse sentido, segundo o autor, o público-alvo são advogados, contadores ou profissionais que trabalham na gestão administrativa e fiscal de uma empresa.
“A ideia é que essa pessoa possa partir de todo esse conhecimento teórico da legislação previdenciária para identificar como utilizá-lo numa melhor gestão tributária ou na implementação de um planejamento que traga menor carga tributária para a empresa dentro dos limites legais”, detalha. O Auditor tem ampla experiência em Direito Previdenciário e é professor em cursos de pós-graduação.
De acordo com Ivan Kertzman – que é professor de cursos de especialização em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Tributário –, a obra surgiu de uma demanda do mercado. “Ministro aulas sobre o tema, e os meus alunos me cobravam algo específico sobre essa matéria”, argumenta.
Como autor de diversos títulos sobre Direito Previdenciário há mais de 15 anos, foi ele quem convidou os outros dois Auditores a contribuírem com a obra, considerada essencial na melhoria de práticas e redução tributária. “Esse é um livro pujante, de quase 700 páginas. Então, precisei do apoio de pessoas experientes na área. Logo, identifiquei o Alzemir e o Raimundo como dois excepcionais colegas, muito técnicos, para escreverem comigo”, explica Ivan Kertzman.
A obra aborda, entre outros tópicos, procedimentos que a empresa deve adotar acerca de pedidos de solução de consulta, restituição ou ressarcimento, e também de demandas de iniciativa do Fisco.
“A complexidade do custeio previdenciário decorre do emaranhado de normas, diversidade de fatos geradores e obrigações acessórias, além de sua íntima relação com outros ramos do Direito. Por isso, a busca de conhecimento é o único caminho para aprimorar a gestão fiscal da empresa, reduzir sua carga tributária e evitar prejuízos decorrentes de auditorias fiscais”, completa Alzemir Santana, que também é professor de Direito Previdenciário em cursos de pós-graduação.
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