ARTIGO: Reforma ou reparo tributário?
Artigo publicado no jornal Estadão, no dia 25 de julho de 2020
Por Paulo Roberto Ferreira (*)
Quando pensamos em reforma imaginamos logo um trabalho que vai demandar muito gasto de energia, tempo e, claro, dinheiro. Para os que têm formação em engenharia, tecnicamente, a palavra reforma remete a ações grandiosas, que podem atingir toda a estrutura de um imóvel. Diferentemente, os reparos são procedimentos pontuais que não demandam mudanças significativas nas edificações.
Na política brasileira, convencionou-se chamar de reforma um conjunto de projetos de lei e propostas de emendas constitucionais com o fim de aperfeiçoar um sistema que não está funcionando adequadamente. Essa semana, o Governo entregou ao Congresso Nacional a primeira parte de sua proposta de Reforma Tributária. A estratégia adotada pelo ministro da Economia para tornar mais palatável a deliberação sobre o tema, cuja discussão se arrasta desde a promulgação da Constituição, foi a de fatiar e se restringir à esfera federal.
A exemplo da Reforma da Previdência do funcionalismo público, o Governo optou por não entrar em guerra com Estados e Municípios. Alguns especialistas se decepcionaram com o fato de a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), entendida como Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, não abranger o imposto sobre produtos industrializados (IPI) que é um imposto federal. Mas por que não contemplaram o IPI? Para entender essa nuance é preciso analisar a repartição das receitas tributárias. A Constituição determina que a União promova a destinação de parte de sua arrecadação de impostos para os Estados e Municípios. O artigo 159 da Carta Magna impõe à União o dever de entregar 48% da arrecadação do IPI aos Fundos de Participação dos Estados e Munícipios, aos Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Deixando o imposto de fora e instituindo a nova contribuição, que substitui o PIS e a Cofins, o Governo não precisa destinar nada aos entes federativos. Estamos falando de quase 320 bilhões de reais, segundo dados da arrecadação de 2019 publicados pela Receita Federal. O texto da proposta corrobora com a ideia apresentada em sua justificativa 18 que diz “a destinação dos recursos arrecadados com a cobrança da CBS fica mantida, obedecendo às prescrições da Constituição Federal”.
Preocupado com a solvência das contas públicas e consciente do papel da arrecadação tributária nesse aspecto, o Planalto tem adotado o discurso de que sua proposta não trará a elevação da carga tributária atual. A análise isolada da proposta pode trazer distorções a respeito do impacto total da carga tributária sobre determinado setor da economia. Um exemplo que tem chamado atenção é o caso dos bancos que pagarão 5,8% perante uma alíquota global de 12% da CBS. Tecnicamente, numa avaliação setorial, a análise deve considerar todos os impostos e contribuições atualmente pagos pelo setor em comparação com a situação futura descrita no texto. Como ainda faltam 3 partes da proposta, uma avaliação precoce desse critério pode induzir a falsas conclusões.
O Auditor-Fiscal e secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes, disse que a proposta completa do Governo abrangerá quatro partes. A primeira é essa que trata da unificação do PIS e da Cofins, a segunda tratará de uma simplificação do IPI, a terceira trará mudanças no Imposto de Renda e na tributação de dividendos e a quarta, que parece ser a mais polêmica, tratará da desoneração da folha de salários com a contrapartida da criação de uma “nova CPMF”. Há alguns dias, um grupo que se intitula os Milionários pela Humanidade e que tem como expoente Abigail Disney, herdeira da Walt Disney, manifestou em uma carta aberta o desejo de ajudar na recuperação da crise causada pela covid-19, pedindo que os governos elevassem permanentemente e substancialmente os impostos sobre as pessoas que são consideradas milionárias e bilionárias. Aqui no Brasil, a proposta de instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF) que foi defendida pelo Sindifisco Nacional como uma das 10 medidas tributárias emergenciais nesse contexto de crise, com um potencial de arrecadação estimado em 40 bilhões de reais ao ano, apresentada no Parlamento por diversos congressistas, poderia compor o pacote reformista. Essa seria uma mudança cultural importante.
Ante a grande expectativa criada em torno da proposta, a ausência de algumas peças-chave no texto do Governo causou uma certa frustração entre os especialistas no debate tributário. Entre esses pontos, destaca-se a apresentação de proposições que tratem de conformidade tributária. Um exemplo desse tipo de medida encontra-se no PL 1646/2019, parado na Câmara dos Deputados desde outubro do ano passado, que traz medidas para o combate aos devedores contumazes. Outro ponto relevante, trata da previsão de medidas mais duras no combate à sonegação fiscal. Estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estimam que a sonegação no Brasil se situa na casa dos 30% da arrecadação, o que daria em números de hoje uma cifra superior aos 500 bilhões de reais.
A proposta oficial se junta agora aos textos das PECs 45 e 110 no Congresso Nacional. O contexto de crise oferece uma grande oportunidade para a classe política promover verdadeiras mudanças estruturais no nosso cipoal tributário. A simplificação das obrigações por parte do contribuinte, a desoneração do consumo, o fortalecimento do pacto federativo, a viabilização responsável do setor produtivo e a mudança na relação do fisco com os contribuintes são pilares essenciais para se levar à frente a construção de um sistema tributário mais justo e racional. A sociedade anseia por mudanças significativas. Não dá pra reformar um manicômio tributário apenas com reparos.
*Paulo Roberto Ferreira é Auditor-Fiscal da Receita Federal e diretor do Sindifisco Nacional
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