APOSENTADORIA PELA MÉDIA

O Tribunal de Contas da União retirou do sistema e-Pessoal duas críticas acerca de pedidos de aposentadoria pela média, que possivelmente levaram a Diretoria de Serviços de Aposentados, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) a decidir pelo sobrestamento – ou seja, suspensão temporária – desses pedidos, fundamentados no art. 4º da EC 103/2019.
A decisão ocorreu após o diretor-adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pensões da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro, Auditor-Fiscal Arnaud da Silva, apresentar manifestação junto à ouvidoria do órgão. O diretor já havia informado à Decipex sobre o sobrestamento incorreto dos pedidos de aposentadoria durante reunião realizada, no mês de setembro, entre o Sindifisco Nacional e a Decipex, porém, sem sucesso.
Após a decisão do TCU, Arnaud da Silva enviou mensagem à Decipex solicitando que dessem prosseguimento aos pedidos de aposentadoria ou mudança de fundamentação. A Direção Nacional do Sindifisco atuará junto à Decipex para que todos os pedidos de aposentadoria sejam atendidos com base neste novo entendimento e acompanhará o andamento dos processos para que os filiados sejam devidamente atendidos.



