DS RECIFE CONVOCA ASSEMBLEIAS PRÉ-CONAF

O foco são as teses temáticas e propostas de alteração estatutária inscritas no CONAF 2026
A presidente da Delegacia Sindical do Recife do Sindifisco Nacional convocou Assembleias-Gerais Ordinárias (assembleias locais) para deliberar sobre teses temáticas e propostas de alteração estatutária inscritas no Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Conaf 2026. A primeira assembleia será realizada na próxima quinta-feira, 23 de julho, no período da tarde. Caso restem teses ou propostas de alteração estatutária a apreciar, uma segunda assembleia acontecerá na sexta-feira, 24 de julho, pela manhã. As assembleias foram convocadas na modalidade híbrida (presencial e telepresencial), conforme estabelece o regulamento para apresentação de teses e propostas de alterações estatutárias. E em conformidade com a regra estabelecida pela Comissão Organizadora do Conaf 2026, as votações deverão acontecer por meio do sistema eletrônico de votação do Sindifisco, ainda que o filiado esteja presente no local da reunião presencial. As teses temáticas e propostas constam do Caderno de Teses e Alterações Estatutárias. Confira o Edital de Convocação:
Recife, 16 de julho de 2026
EDITAL - ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA
A Presidente da Delegacia Sindical do Recife do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco Nacional, no uso da atribuição prevista no artigo 31, III do Regimento Interno e considerando o disposto nos artigos 101, IX e 102, I do Estatuto do Sindifisco Nacional e nos artigos 14, XI; 16, I; 17 e 18, V do Regimento Interno; convoca todos os filiados para as Assembleias-Gerais Ordinárias a serem realizadas no formato de Assembleia Híbrida (presencial e telepresencial), nas datas e horários abaixo discriminados para deliberar sobre as teses temáticas e propostas de alteração estatutária regularmente inscritas para o Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – CONAF 2026:
· 23 de julho de 2026, quinta-feira,
o Início: às 13h30min em primeira convocação (com quórum de metade mais um dos filiados efetivos) e às 14h em segunda convocação (com qualquer quórum);
o Término: às 18 horas ou antes desse horário, caso não haja mais teses temáticas ou propostas de alteração estatutária a deliberar;
· 24 de julho de 2026, sexta-feira (caso remanesçam teses temáticas ou propostas de alteração estatutária a deliberar),
o Início: às 9h30min em primeira convocação (com quórum de metade mais um dos filiados efetivos) e às 10h em segunda convocação (com qualquer quórum);
o Término: às 12h30min ou antes desse horário, caso não haja mais teses temáticas ou propostas de alteração estatutária a deliberar.
OBSERVAÇÕES:
1ª. A Assembleia presencial será realizada na sede da DS Recife (Cais do Apolo, nº 220, Bairro do Recife, Recife/PE).
2ª. O formato de Assembleia Telepresencial foi autorizado pela Assembleia Nacional de 30/09/2019. Para participar o filiado deve baixar e instalar em, seu(s), celular(es) e/ou tablet(s) o App Sindifisco, disponível grátis para IOS no App Store e para Androide no Play Store ou acessar em seu(s), computador(es) o site do Sindifisco Nacional, https://portaldeservicos.sindifisconacional.org.br/. Tanto nos Apps como no Portal de Serviços utilizar a sua senha da área restrita e acionar no Acesso Rápido o botão Assembleias, clicar no botão correspondente à Assembleia da qual pretende participar e se credenciar, registrando, assim, sua presença, tendo acesso à sala virtual da assembleia e ao ambiente de votação.
3ª. A assembleia presencial e a telepresencial acontecerão de forma simultânea (item 3 do Comunicado 006/2026 da Comissão Organizadora do Conaf 2026).
4ª. O registro de presença e as votações deverão acontecer por meio do sistema eletrônico de votação do Sindifisco, ainda que o filiado esteja presente no local da reunião presencial (item 10 do Comunicado 006/2026 da Comissão Organizadora do Conaf 2026).
5ª. Para assegurar que todos votem pelo sistema eletrônico de votação, a DS disponibilizará, no local da assembleia presencial, equipamento para que filiados que se encontrem com dificuldades de acesso ao sistema, possam votar (item 11 do Comunicado 006/2026 da Comissão Organizadora do Conaf 2026).
6ª. Só será recolhida a assinatura em lista de presença de filiado que, por motivo incontornável, tenha o seu voto recolhido fisicamente (item 12 do Comunicado 006/2026 da Comissão Organizadora do Conaf 2026).
7ª. Em casos de duplicidade de presença em reunião telepresencial e presencial, prevalecerá a participação e a votação apenas da reunião presencial (item 13 do Comunicado 006/2026 da Comissão Organizadora do Conaf 2026).
8ª. Os indicativos serão abertos para votação pela mesa diretora de acordo com os seguintes critérios:
a) Primeiramente serão deliberadas as propostas de alteração estatutária de autoria ou coautoria de filiados vinculados à Delegacia Sindical do Recife;
b) Esgotadas as deliberações a que se refere o item “a”, acima, serão deliberadas outras propostas de alteração estatutária destacadas pela mesa diretora da Assembleia.
c) Esgotadas as deliberações a que se refere o item “b”, acima, serão deliberadas outras propostas de alteração estatutária destacadas por qualquer dos filiados presentes (física ou telepresencialmente) à Assembleia.
d) Esgotadas as deliberações a que se refere o item “c”, acima, serão deliberadas as teses temáticas destacadas pela mesa diretora da Assembleia.
e) Esgotadas as deliberações a que se refere o item “d”, acima, serão deliberadas outras teses temáticas destacadas por qualquer dos filiados presentes (física ou telepresencialmente) à Assembleia.
9ª. Após a abertura de indicativos a mesa diretora da Assembleia estabelecerá o prazo para votação, após o que os indicativos serão encerrados.
10ª. Caso ocorra empate em qualquer indicativo, esse será considerado aprovado (item 8 do Comunicado 006/2026 da Comissão Organizadora do Conaf 2026).
11ª. A assembleia será encerrada caso não haja mais teses temáticas ou propostas de alteração estatutária indicadas para deliberação nos termos da observação 8ª, acima.
12ª. A Assembleia do dia 24 de julho de 2026 somente será realizada caso, ao final da Assembleia do dia 23 de julho de 2026, remanesçam teses temáticas ou propostas de alteração estatutária indicadas para deliberação nos termos da observação 8ª, acima.
Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Presidente da DS Recife



