Sindifisco reitera orientação para não pactuar PDI
Fonte: site do Sindifisco Nacional
A Receita Federal publicou, no último dia 10, a Portaria nº 1.003, que estabelece os procedimentos específicos do terceiro ciclo avaliativo de desempenho para fins de progressão funcional e promoção dos Auditores-Fiscais. Uma das alterações determinadas pela portaria é a atribuição de 20 pontos à realização da etapa de apuração final do cumprimento das metas, com a apresentação de justificativas no caso de não atingimento dos resultados esperados.
Para o Sindifisco Nacional, esse novo critério claramente extrapola os termos do art. 5º do Decreto nº 9.366, de 2018, que não faz nenhuma menção a sistema de pontuação, muito menos impede que o Auditor-Fiscal que não participe ou pactue o PDI seja promovido. O decreto determina apenas que, no caso de não haver participação/pactuação, o chefe imediato ficará responsável pelo preenchimento. Assim, mais uma vez, a Coordenação de Gestão de Pessoas da Receita Federal (Cogep) extrapola os limites de sua competência regulamentar, eivando o processo de vícios, que serão atacados veementemente pelo sindicato.
“A Direção Nacional mantém a orientação aos Auditores-Fiscais para não aderirem a esse método de avaliação, não preencherem e não assinarem o relatório”, alerta a secretária-geral, Mariana Araújo. No próprio documento sobre o PDI disponibilizado pela Receita Federal na Intranet, consta a informação de que a assinatura da etapa final é considerada obrigatória somente para a chefia imediata (veja imagem abaixo). Ou seja, apenas a chefia deve preencher e assinar o PDI, assim como o atingimento das metas e cadastramento de novas ações de capacitação.
A Direção Nacional tem atuado junto à Receita Federal para demonstrar que a administração tem sido conivente com o processo de desvalorização das autoridades tributárias, ao impor a utilização de uma mesma ferramenta para avaliação de Auditores-Fiscais, servidores de apoio e funcionários terceirizados, conforme se vê na mensagem da Intranet, reproduzida abaixo:
Para o Sindifisco Nacional, não há nenhuma justificativa razoável para submeter Auditores-Fiscais a uma ferramenta que, além de incompatível com as atribuições e prerrogativas das autoridades tributárias, é absolutamente antiquada e primária desde a sua concepção, inclusive na maneira em que é gerida e coordenada. “Por isso consideramos essa portaria um grande retrocesso. Acreditamos que, sem a participação dos Auditores, esse sistema não terá legitimidade, pois será uma avaliação apenas unilateral e, portanto, inócua e sem força”, ressalta Mariana Araújo.
O Sindifisco Nacional reitera que continua rechaçando o PDI e que avalia algumas medidas contra a ferramenta, inclusive junto ao Tribunal de Contas da União, demonstrando o quanto se trata de um projeto que, além de ilegal, é custoso e completamente inútil.
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