CARF: PGR ajuíza ação de inconstitucionalidade

Fonte: site do Sindifisco Nacional

CARF: Após representação do Sindifisco, PGR ajuíza ação de inconstitucionalidade

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O texto principal da ação reproduz algumas páginas da representação do Sindifisco Nacional à PGR, além de trazer entre os seus anexos o inteiro teor desse documento, encaminhado pelo sindicato no último dia 23.

Resultante da MP 899/2020, que tratava da negociação extrajudicial de créditos tributários, a Lei nº 13.988, em seu artigo 28, extingue o “voto de qualidade” do Carf, resolvendo o contencioso tributário favoravelmente ao contribuinte, em caso de empate nas turmas recursais. Para a PGR, a alteração, feita por emenda parlamentar, apresenta inconstitucionalidade formal e ofende princípios democráticos. Augusto Aras aponta que houve vício no processo legislativo, uma vez que a emenda não guarda afinidade com a matéria inicialmente tratada na MP 899/2020.

Tal prática, ressalta a PGR, ficou conhecida como “contrabando legislativo”, não sendo mais admitida pelo STF desde o julgamento da ADI 5.127/DF, em maio de 2016. Ainda segundo a PGR, ao excluir o voto de qualidade, “o art. 19-E, incluído na Lei 10.522/2002 pela Lei 13.988/2020, interferiu indevidamente no desempenho de competências institucionais e na forma de atuação do Carf, órgão da administração pública direta federal”.

Sancionada no último dia 14, a Lei nº 13.988 foi recebida com perplexidade e indignação pelo Sindifisco Nacional, que a considera “um dos dispositivos legais mais perversos já surgidos contra a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa no Brasil”.

Na representação encaminhada à PGR na semana passada, o sindicato destacou que, ao retirar do representante da Fazenda Nacional o voto de qualidade, a medida colabora para o enfraquecimento da atuação dos Auditores-Fiscais, com incentivo a condutas oportunistas, principalmente entre os grandes contribuintes. Se o dispositivo permanecer vigente, a despeito de sua inconstitucionalidade, a arrecadação pode sofrer prejuízo estimado em mais de R$ 60 bilhões por ano.

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