Debate sobre ações dos 3,17% reúne mais de 700 Auditores
Fonte: site do Sindifisco Nacional
Mais de 700 filiados participaram do debate online promovido nesta quinta (13) pela Diretoria de Assuntos Jurídicos acerca das ações dos 3,17% dos egressos da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) e da Secretaria da Receita Federal (SRF). O evento contou com a presença dos diretores jurídicos Julio Cesar Vieira Gomes e Getúlio José Uba Filho, da gerente jurídica Talita Bastos, e ainda dos advogados José Pinto da Mota Filho, Kamilla Maniero e Mariana Queiroz Velho, do escritório Mota & Advogados Associados, patrocinador da ação.
José Pinto da Mota Filho abriu o evento traçando um panorama geral das duas ações. Ele explicou que os 3,17% se originaram da diferença de uma revisão geral do funcionalismo público nos anos 1990 e ressaltou que essa tese materialmente foi vencedora, ou seja, todas as ações transitaram em julgado a favor do reconhecimento jurídico do direito à diferença dos 3,17%.
Na avaliação do advogado, depois desse longo período, as execuções estão maduras, com a expectativa de que, vencidos alguns percalços processuais, haja condições de inscrever, até junho de 2021, a quase totalidade dos precatórios de todas as ações. No entanto, há circunstâncias de litispendência que devem ser consideradas pelos exequentes egressos da SRP.
Durante o debate, foi anunciada a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) aceitando um deságio de 20% em relação ao Mandado de Segurança 4151 (egressos da SRP). “O Sindifisco irá contatar todos os exequentes dessa ação para que se manifestem, aderindo ou não ao acordo, pois a proposta da AGU implica a desistência das outras ações que discutem o mesmo tema, ou seja, o MS 6864, impetrado por outra entidade associativa. É preciso considerar, inclusive, que as ações tratam de períodos distintos. No entanto, a AGU não abre mão desta condição”, explicou Getúlio José Uba Filho.
Com relação ao MS 3901 (egressos da SRF), o Sindifisco aguarda o julgamento dos embargos de declaração, após decisão desfavorável do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti, em maio do ano passado, extinguindo todos os processos, alegando duplicidade da coisa julgada. “Neste caso, por toda a jurisprudência do STJ, há uma expectativa firme de que nossa tese prevalecerá e as execuções relativas a esse MS também restarão bem-sucedidas ao final”, afirmou o diretor jurídico.
Durante o evento, foram abordadas ainda as questões relativas às ações dos 3,17% nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Bahia. O próximo debate online da Diretoria de Assuntos Jurídicos vai tratar da ação coletiva da paridade do Bônus de Eficiência. Será no dia 27 de agosto, às 15h, com transmissão pelo site do Sindifisco Nacional.
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