EDITORIAL

EDITORIAL CONJUNTO Nº 1 – CLM NO RECIFE / CRM-RF04

Prezados Colegas Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil,

Prestes a completarmos o quarto mês de instalação dos comandos de mobilização, insiste o Governo em não atender às reivindicações dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, no que concerne à regulamentação do Programa de Produtividade da Receita Federal do
Brasil, prevista na Lei nº 13.464/2017, que se arrasta há cerca de cinco anos. Alie-se a isso o corte orçamentário da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, da ordem de 1,2 bilhão de reais, e a não realização de concurso público para reposição dos quadros de auditores-fiscais, defasados em virtude das aposentadorias ocorridas nos últimos anos, em que pese esta que vem sendo considerada como a mais forte mobilização já verificada entre os auditores-fiscais, nascida da base, com o objetivo de resgatar a instituição do desmonte a que vem sendo submetida, bem como, a dignidade da Autoridade Tributária e Aduaneira da União, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Diante desse quadro resumido, temos indícios de que colegas auditores-fiscais em exercício em postos administrativos vêm se comportando como se não fossem afetados pelo descaso como estamos sendo tratados pelo Governo de plantão, haja vista o recente e-mail apócrifo divulgado, no dia 26/04/2022, em nome do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo teor exige de todas as instâncias direta ou indiretamente subordinadas ao referido Gabinete o desligamento do Programa de Gestão dos servidores em regime de
Teletrabalho, em virtude de não alcance de metas, resultante das operações Meta Zero ou Risco Zero.

Afinal, com base nesse tipo de atitude, parece-nos lícito indagarmos a respeito das pretensões desses administradores: será que entendem haver possibilidade de retorno à eficiência institucional em padrões de normalidade vistos anteriormente à atual situação a que
nos levou o Governo?

Parece-nos óbvio de que a resposta para tal indagação é NÃO! Não há qualquer perspectiva de retorno da RFB a tais parâmetros de normalidade, de entusiasmo dos auditores-fiscais, de um ambiente de produtividade recheado de criatividade e empenho efetivo na
superação das metas e objetivos propostos, sem que as nossas imprescindíveis reivindicações sejam atendidas, de conformidade com o que preceitua a Lei nº 13.464/2017, bem como de acordo com a precedência à Administração Fazendária prevista no inciso XVII do art. 37 da
Constituição Federal em vigor. Sendo assim, a Diretoria Executiva Nacional – DEN do Sindifisco Nacional, em editorial de 28/04/2022, exorta a, caso venha a acontecer qualquer exclusão do teletrabalho em decorrência da mobilização, que o Comando Nacional de Mobilização
encaminhe representações ao CDS, decididas pela Assembleia Nacional, contra os filiados que venham a promover tal exclusão, e que o CDS e o Conselho de Árbitros garantam tramitação célere aos respectivos processos, para que se chegue a uma conclusão rápida sobre as punições
aplicáveis em tais casos de eventuais retaliações.

Portanto, na defesa da legalidade e da justeza dos nossos pleitos, assim como da nossa dignidade pessoal e do cargo típico de Estado que exercemos, da Administração Tributária, que se confunde com a própria existência do Estado Federativo, os Comandos Local e Regional de
Mobilização no Recife e na RF04 – CLM Recife e CRM/04 INFORMAM que darão continuidade às reuniões gerais e setoriais, visando ao fortalecimento da nossa mobilização e ao debate e busca de soluções coletivas capazes de manter a nossa força e coesão, em busca dos nossos objetivos, e CONVOCAM todos os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil a manterem a mobilização nas zonas primárias, por meio da Operação-Padrão ou Risco Zero, e nas zonas secundárias, mediante a Operação Meta Zero, até que o Governo atenda às nossas reivindicações.

SIGAMOS FORTES E UNIDOS ATÉ A VITÓRIA!

Recife, 28 de abril de 2022
CLM RECIFE / CRM-RF04

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