Jurídico da DEN orienta filiado a não preencher Termo de Opção do RPC

Fonte: site do Sindifisco Nacional

Por Aline Matheus

 

A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas está enviando mensagem eletrônica aos Auditores-Fiscais, a fim de que formalizem o Termo de Opção relativamente ao Regime de Previdência Complementar (RPC), com fundamento nas decisões liminares obtidas pelo Sindifisco Nacional.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que já contatou a referida Coordenação para alertar que não é possível, neste momento, que o Auditor-Fiscal que tem interesse na migração do regime assine o Termo de Opção. Isto porque ainda não houve confirmação de correção do simulador, inviabilizando, desse modo, a ciência do valor devido do Benefício Especial (BE).

As decisões liminares garantem que o simulador deva ser corrigido, e, posteriormente, se conceda prazo para que o Auditor-Fiscal apresente seu Termo de Opção.

Logo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos alerta que não deve ser formalizado, ainda, o Termo de Opção, pois não há confirmação de que o simulador foi devidamente corrigido. Tão logo seja apresentada a informação de correção do simulador nos processos judiciais, e seja atestado pelo Sindifisco Nacional, a Diretoria informará os filiados para que acessem o simulador e façam a opção, caso seja favorável.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *