CARF: Sindifisco faz representação ao Ministério da Economia e ao TCU
Fonte: site do Sindifisco Nacional
O Sindifisco Nacional protocolou nesta semana junto ao Ministério da Economia e ao Tribunal de Contas da União (TCU) duas representações, com pedido de medida cautelar, requerendo a suspensão das sessões de julgamento nas Turmas Ordinárias e na Câmara Superior do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A Portaria nº 10.786/2020, de 29 de abril, estabeleceu que, a partir de junho, as sessões sejam realizadas de maneira virtual. No entanto, a medida não levou em consideração a insegurança jurídica que recai sobre conselheiros que compõem a representação da Fazenda Nacional no CARF. Isso porque o artigo 28 da Lei nº 13.988/20, sancionada recentemente, determinou a extinção do voto de qualidade, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte em caso de empate nos julgamentos.
“Ocorre que a situação atual é um verdadeiro caos no que tange aos julgamentos dos processos no CARF e tal fato interfere diretamente nas atividades exercidas pelos sindicalizados”, argumenta o Sindifisco Nacional, fazendo referência aos Auditores-Fiscais que atuam no conselho. A entidade ressalta que a lei não foi regulamentada, tampouco houve um debate sobre as repercussões jurídicas da mudança legislativa, com risco de graves prejuízos ao erário.
O Sindifisco Nacional também deve ingressar com uma ação civil pública com o mesmo teor. Além disso, um grupo de conselheiros deverá ajuizar mandados de segurança individuais.
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