CDS aprova emendas ao relatório sobre mudança estatutária

Fonte: site do Sindifisco Nacional
A reunião extraordinária telepresencial do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), realizada entre os dias 29 e 30/10, contou com a discussão e a votação de emendas ao relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Estatutária, aprovado por 42 votos. Foram apresentadas ao todo sete emendas, das quais cinco foram aprovadas, uma foi rejeitada e uma foi retirada.
Foram feitas correções pontuais em alguns trechos do relatório. Essas alterações agora serão incorporadas ao documento, segundo explica o presidente da Mesa do CDS, Anderson Novaes. “O relatório é um documento com o objetivo de subsidiar as instâncias competentes em relação a uma reforma do estatuto. Caso essas instâncias queiram dar continuidade ao processo, devem indicar um prazo para que as Delegacias Sindicais realizem assembleias gerais, e se 30% das DS aprovarem o texto, no próximo CDS a reforma será discutida”.
A primeira proposta de emenda aprovada foi apresentada por Yone de Oliveira, do Mato Grosso do Sul, ao artigo 36, parágrafo 3º, e trata da substituição do representante inicialmente credenciado, mediante justificativa. Outra emenda também proposta pela mesma Delegacia Sindical diz respeito ao artigo 103, parágrafo 4º, que trata da possibilidade de o Auditor-Fiscal que chefie equipes técnicas exercer mandato dentro do sindicato.
A terceira emenda, proposta pela DS Rondônia, trata do artigo 7, incisos 7 e 8, e estabelece que o filiado aposentado e pensionista pode optar por permanecer vinculado à mesma Delegacia Sindical de sua última lotação como servidor ativo; e dá ao filiado ativo a opção por sua vinculação à DS conforme os critérios funcionais, como lotação, exercício ou localização física.
A quarta emenda trata das competências do Conselho Fiscal e foi proposta pela DS Amapá, enquanto a quinta e última emenda aprovada foi apresentada pelo vice-presidente do Sindifisco Nacional Ayrton Bastos. A proposta diz respeito ao artigo 72, parágrafo 8, que trata do voto pela internet, e estabelece a utilização de uma tecnologia que atenda normas nacionais de confiabilidade da informação do processo de votação, assegurando a privacidade e a segurança do voto.
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