A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas está enviando mensagem eletrônica aos Auditores-Fiscais, a fim de que formalizem o Termo de Opção relativamente ao Regime de Previdência Complementar (RPC), com fundamento nas decisões liminares obtidas pelo Sindifisco Nacional.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que já contatou a referida Coordenação para alertar que não é possível, neste momento, que o Auditor-Fiscal que tem interesse na migração do regime assine o Termo de Opção. Isto porque ainda não houve confirmação de correção do simulador, inviabilizando, desse modo, a ciência do valor devido do Benefício Especial (BE).
As decisões liminares garantem que o simulador deva ser corrigido, e, posteriormente, se conceda prazo para que o Auditor-Fiscal apresente seu Termo de Opção.
Logo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos alerta que não deve ser formalizado, ainda, o Termo de Opção, pois não há confirmação de que o simulador foi devidamente corrigido. Tão logo seja apresentada a informação de correção do simulador nos processos judiciais, e seja atestado pelo Sindifisco Nacional, a Diretoria informará os filiados para que acessem o simulador e façam a opção, caso seja favorável.
https://m.inovaway.org/sindifiscorecife/wp-content/uploads/sites/10/2022/12/Screenshot_20221229-165113_Google.jpg672922Bruna Rodovalhohttps://m.inovaway.org/sindifiscorecife/wp-content/uploads/sites/10/2017/08/logo-fundo-atual-100hv2.pngBruna Rodovalho2022-12-29 16:50:182022-12-29 16:50:18Jurídico da DEN orienta filiado a não preencher Termo de Opção do RPC
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