Justiça concede liminar a Auditores em ação sobre perícia médica

Fonte: site do Sindifisco Nacional

A 2ª Vara Federal de Florianópolis, da Seção Judiciária de Santa Catarina, deferiu nesta semana liminar favorável à ação coletiva ajuizada pelo Sindifisco Nacional, em outubro do ano passado, com o objetivo de garantir aos Auditores-Fiscais de todo o Brasil o direito de realizar perícias médicas para fins de afastamento para tratamento de saúde nas localidades onde exercem suas atividades.

Na decisão, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury acolheu o pedido de tutela de urgência e, além de determinar à União a realização das perícias nas condições propostas, sugeriu um convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública para o cumprimento da decisão na ausência de médico oficial.

A liminar determina ainda que a decisão tenha abrangência nacional, por se tratar da tutela de direito coletivo “stricto sensu”. A exigência tem respaldo no Tema 480 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.”

A União ainda pode entrar com recurso. Porém, em conversa com o advogado da União responsável pela causa, a Diretoria Jurídica foi informada de que, se o recurso não for admitido, ele pretende produzir um parecer de força executória para que os órgãos da administração cumpram a decisão.

Histórico – O processo em questão, patrocinado pelo próprio Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, era necessário pelo fato de o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) não disponibilizar atendimento de saúde a todos os Auditores-Fiscais nas localidades onde estão lotados. O órgão da administração é responsável por coordenar e integrar programas e ações relativos à perícia médica oficial dos servidores públicos federais.

O SIASS provê atendimento de saúde de Auditores-Fiscais em apenas alguns municípios das Regiões Fiscais, obrigando servidores acometidos de problemas de saúde a percorrer longas distâncias para a realização de perícias médicas.

Entretanto, as normas de regência garantem aos servidores que as perícias para fins de afastamento para tratamento de saúde sejam realizadas nas localidades onde exerçam suas atividades e, não sendo possível, que os servidores sejam encaminhados ao SUS.

Ainda em caso de impossibilidade de encaminhamento do servidor ao SUS, as normas de regência definem que a administração deve contratar prestador de serviço de saúde para realização de perícias ou, em última hipótese, que homologue os atestados particulares apresentados pelos Auditores-Fiscais.

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