Prezados Delegados Sindicais…

Em razão de dúvidas suscitadas por algumas Delegacias Sindicais em virtude do texto das considerações e da proposta do Escritório Ayres Brito Consultoria Jurídica e Advocacia, que repetiu aquela parte do texto, segue esclarecimento:

 

“A Medida judicial visando restabelecer a paridade no recebimento do Bônus de Eficiência  e Produtividade será ajuizada para TODOS  os que fazem jus a ela, conforme  explicitado no parágrafo seguinte das próprias considerações, sejam eles os aposentados e pensionistas que se encontrarem na fruição de aposentadorias e pensões concedidas até 31 de dezembro de 2003, seja para aqueles que tenham readquirido o direito em face das Emendas Constitucionais 47 e 70.

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