STF julga aposentadoria especial para portador de deficiência

Fonte: site do Sindifisco Nacional

O Supremo Tribunal Federal encerrará, nesta quinta (28), o julgamento virtual iniciado no último dia 22 sobre o recurso apresentado pela União no Mandado de Injunção (MI) nº 1613, que trata do direito de aposentadoria especial em favor dos Auditores-Fiscais portadores de deficiência.

De acordo com a Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional, a ação foi impetrada no STF em 2009, diante da ausência de norma regulamentadora da matéria. Nos votos anteriores, foi estabelecido entendimento no sentido de assegurar à classe a aplicação do art. 57 da Lei 8.213/91 – sobre regulamentação do Regime Geral de Previdência Social – até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013, para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial ao servidor portador de deficiência. Após a vigência desta Lei Complementar, as regras de análise para garantia desse direito obedeceriam aos moldes previstos nesta normativa.

Porém, em sessão anterior, o ministro Edson Fachin proferiu voto favorável ao recurso da Advocacia Geral da União, ao entender que o preenchimento da lacuna legislativa do art. 40, § 4º, I, da Constituição Federal, deveria ser integralmente realizado com a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria especial para os portadores de deficiência segurados do RGPS. Desta forma, os mesmos requisitos legais seriam exigidos aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Na oportunidade, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a referida lei será aplicável, inclusive, nos períodos de prestação de serviço anteriores à sua vigência, até que seja editada lei específica para regulamentação desta modalidade de aposentadoria aos servidores públicos federais vinculados ao RPPS.

A sessão virtual para julgamento do MI nº 1613 continua e, até o momento, sete ministros da corte já haviam votado de acordo com o relator. Afastado por questões de saúde, o presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, não participa do julgamento.

A Diretoria Jurídica está acompanhando o assunto e analisará as implicações da decisão do Supremo para os filiados.

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