Sindifisco busca junto à AGU segurança jurídica para Auditores
Fonte: site do Sindifisco Nacional
Em reunião nesta segunda (2) com representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, e o diretor de Assuntos Parlamentares do sindicato George Alex de Souza expuseram a preocupação da classe com o uso que alguns contribuintes já estão fazendo da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) com o objetivo de impugnar autos de infração feitos por Auditores-Fiscais.
Esses contribuintes estão alegando afronta ao artigo 33 da referida lei como justificativa para essas impugnações, o que ensejaria, consequentemente, possíveis punições aos Auditores que assinaram esses autos. Segundo o artigo 33, o agente público que “exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal” incorrerá em crime sujeito à pena de detenção (entre seis meses e dois anos) e multa.
Porém, os representantes do Sindifisco argumentaram que, no campo tributário, as obrigações acessórias (que impõem obrigação de fazer algo) são em regra amparadas por normas infralegais, de acordo com o previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente pelo artigo 100 e pelo parágrafo 2ª do artigo 113. Esse fato deixa clara a incongruência da aplicação do artigo 33, da Lei de Abuso de Autoridade, para esses casos de viés tributário.
Kleber Cabral lembrou que o sindicato, na tentativa de evitar o imbróglio na interpretação da lei e a insegurança jurídica para os Auditores-Fiscais, tomou providências no ano passado, quando o texto ainda aguardava sanção. “Esse artigo foi especificamente alvo de pedido de veto dirigido ao presidente Jair Bolsonaro (Ofício PR 725/2019), no fim de agosto de 2019, durante reunião com o presidente e com diversos ministros do seu governo”, relatou Kleber.
No ofício entregue ao presidente da República, o sindicato explicou a necessidade de veto ao artigo 33, já que, com sua vigência, qualquer obrigação de fazer exigiria, de maneira indistinta, um expresso amparo legal. Na prática, significa que todas as obrigações acessórias previstas em normas infralegais precisariam a partir de então ser positivadas pelo legislador.
“São milhares de normas infralegais nas esferas municipal, estadual e federal, que deixariam de ser aplicadas de forma automática, sob pena de a autoridade tributária ser acusada de abuso de autoridade, trazendo um caos sem precedente para as administrações tributárias de todo o país”, argumentou o Sindifisco em um dos trechos do ofício a Jair Bolsonaro. Apesar do pedido de veto e dos argumentos, o artigo foi mantido no texto da lei.
Para dar aos Auditores da Receita Federal a necessária e indispensável segurança jurídica na execução de suas atividades, o Sindifisco vai formalizar solicitação junto à AGU para apreciação da matéria. “Vale ressaltar que as normas infralegais, por força do CTN, possuem efeito vinculante sobre o Auditor-Fiscal (artigo 142 do CTN), e diversas obrigações de fazer no campo tributário são determinadas por normas infralegais”, reforçou Kleber Cabral.
Participaram da reunião pela AGU, Fabrício Soller, adjunto do Advogado-Geral da União; Arthur Cerqueira Valério, consultor-geral da União; e Edimar Fernandes de Oliveira, consultor da União.
Bônus de Eficiência – Durante o encontro, os representantes do Sindifisco Nacional trataram também do recurso apresentado pela AGU contra o acordão do TCU relatado pelo ministro Bruno Dantas, que está sob a relatoria do ministro Vital do Rego. A argumentação central apresentada pela AGU foi de que não compete ao TCU o denominado controle em abstrato, bem como o exercício de juízo de constitucionalidade sobre a Lei 13.464/17. A AGU espera em breve apresentar as últimas informações ao relator do recurso, para que o processo esteja apto a julgamento.
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