Ação indenizatória movida por filiados é julgada improcedente

Fonte: site do Sindifisco Nacional

A justiça considerou improcedente a ação de reparação de danos materiais e morais movida por Auditores-Fiscais contra o Sindifisco Nacional. A decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Curitiba foi proferida no último dia 26.

Na ação indenizatória, ajuizada em 2017, os autores alegaram que foram prejudicados no cumprimento de sentença do mandado de segurança que pleiteou o reajuste do vencimento no percentual de 28,86%. Após longo trâmite processual, reclamaram que não foram ajuizados os cumprimentos de sentença individuais, o que teria acarretado a prescrição do pleito. Por isso, reclamaram indenização em juízo contra o Sindicato e o escritório patrono.

Contudo, a sentença apontou ser improcedente o pedido dos autores, reconhecendo que não há que se falar em prescrição da pretensão executória dos autores, visto que o processo está suspenso por causa da interposição de Recurso Especial (Resp 1.539.385/PR). Não demonstrado o prejuízo sofrido ou por ele ser considerado hipotético, não existe dano, tampouco responsabilidade civil a ser reparada.

Os autores foram condenados ao ônus da sucumbência, devendo arcar com as despesas processuais e com honorários fixados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que à época correspondia a R$ 192.300,92.

Apesar do êxito, a Direção Nacional lamenta tais acontecimentos e reitera sua atuação com o máximo de empenho para que os interesses de todos os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil sejam resguardados judicial e administrativamente, pois esse é um dos principais compromissos institucionais do Sindifisco Nacional.

 

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