PSS: conclusão de processos de restituição deve ser em 360 dias

Decisão liminar da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindifisco Nacional, determinou a conclusão em até 360 dias, conforme estabelecido pelo art. 24, da Lei nº 11.457/2007, dos processos administrativos dos Auditores-Fiscais da Receita Federal acerca da restituição da contribuição previdenciária retida indevidamente quando do levantamento dos precatórios dos 28,86%.

Na decisão, o juízo deferiu parcialmente o pedido liminar para determinar que a Delegacia Especial da Receita Federal de Pessoas Físicas em São Paulo proceda, no prazo de 30 dias úteis, a análise conclusiva dos pedidos de restituição de contribuições previdenciárias de todos os Auditores-Fiscais arrolados nos autos da ação.

Vale destacar que, antes mesmo do deferimento da liminar, a própria administração já vinha, por conta própria, promovendo o andamento ou a conclusão de diversos processos administrativos arrolados, coagida pela ação movida pelo Sindifisco.

Histórico – No momento do levantamento dos precatórios referentes aos créditos dos 28,86%, os Auditores-Fiscais sofreram retenção da contribuição previdenciária indevidamente e, por isso, tiveram que buscar o ressarcimento por meio de requisições de restituição dirigidas às respectivas Delegacias da Receita Federal. A ideia é que, com os mandados de segurança, os processos administrativos em trâmite há mais de 360 dias sejam concluídos com a celeridade devida.

Os mandados impetrados pelo Sindifisco possuem efeitos restritos aos Auditores arrolados na respectiva ação e estão resguardados pelo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou a tese de que o art. 24, da Lei 11.457/2007, deve ser aplicado aos processos administrativos fiscais formalizados antes ou depois da referida lei, determinando que o prazo razoável para a conclusão dos processos é de 360 dias.

Solicitações para apresentação de novos mandados de segurança no mesmo sentido deverão ser realizadas por intermédio das Delegacias Sindicais, que devem coletar os dados de todos os processos administrativos de restituição sem conclusão no prazo de 360 dias para posterior envio ao Departamento Jurídico do Sindifisco, juntamente com cópia dos contracheques e comprovantes de endereço dos interessados.

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